------ ALERTAS para a Solicitação de Carteira de Corretor ------



LEIA COM ATENÇÃO

1 - Para solicitar a carteira é necessário que o corretor tenha feito seu recadastramento, e que o mesmo tenha sido deferido (aprovado).
Atenção: Os corretores de seguros que tiveram sua concessão de registro deferida após o início do recadastramento (01/06/2017), também poderão solicitar a carteira, seguindo as mesmas regras abaixo.

2 - A seguir será solicitado um login, em que você deverá usar seu CPF e a senha criada no recadastramento. Caso não lembre da senha, há um link a seguir (na página de login) para isto.

3 - Em seguida você deverá conferir seus dados (extraídos de seu cadastro na SUSEP), e será redirecionado para o site da parceira na confecção da carteira, onde completará o seu cadastro e fará o pagamento do pedido da carteira. Atenção: é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CORRETOR solicitante conferir seus dados no cadastro. Caso seja identificado algum dado incorreto, o corretor não deve concluir a solicitação da carteira e não deve gerar o boleto para pagamento efetuar o pagamento do respectivo boleto gerado, pois a carteira de identidade profissional será expedida exatamente com os dados disponibilizados para essa conferência. A orientação em situações de identificação de erro é que o corretor de seguros corrija o erro identificado no seu cadastro, através de pedido de alteração cadastral, a ser realizado no sistema da SUSEP, utilizado o número de seu CPF e a sua senha criada no recadastramento. Eventuais emissões de carteiras com erro por informação confirmada no sistema em razão de falta de conferência por parte do corretor são de responsabilidade do próprio corretor.

4 - Tenha em mãos seu código de corretor. Você será solicitado também a fornecer uma foto e sua assinatura.
- A foto deverá atender às exigências do padrão ICAO (o mesmo usado em passaportes) - Clique para mais informações.
- Quanto à assinatura, é possível anexar o arquivo com sua assinatura no formulário disponível, fazer o upload de um arquivo com a imagem da assinatura digitalizada, ou desenhá-la com o mouse. No caso de assinatura digitalizada, a mesma deve obedecer a alguns requisitos mínimos (descritos na página onde será solicitada).

5 - Se aparecer uma mensagem de segurança "Site Não é Seguro", deve-se ignorar o erro (clicando na opção Avançado) e prosseguir para o site.

6 - Em caso de erros diversos no prosseguimento, é importante verificar a versão de seu navegador.
Versões recomendadas: Mozilla Firefox (40.0 ou superior), Chrome (37.0 ou superior), e Internet Explorer (10 ou 11).

7 – Em relação ao prazo de disponibilização, a produção das mesmas pela empresa contratada se dará em lotes, incialmente de 500 (quinhentas) unidades, em face dos custos envolvidos para a sua produção, podendo o tempo de entrega variar conforme a demanda. Atenção: Não há prazo mínimo ou máximo para emissão das carteiras, após a solicitação no sistema, uma vez que somente serão emitidas a partir do fechamento do lote de 500 unidades.

8 – A entrega das carteiras será de responsabilidade do Ibracor, devendo o corretor se dirigir ao Sincor de seu Estado ou às Delegacias Regionais para retirada do documento. As carteiras não serão entregues por Correio. Atenção: Em caso de identificação de erro na carteira de identidade profissional emitida, no ato da conferência realizada na entrega, somente será aceita a devolução, para os erros relacionados à empresa que confeccionou o documento. Ou seja, para os erros de digitação ou informação equivocada no cadastro, confirmada pelo corretor no ato da solicitação realizada no sistema, não serão aceitas devoluções. Caberá ao corretor corrigir o erro identificado na carteira de identidade profissional diretamente no cadastro da SUSEP, através de pedido de alteração cadastral, a ser realizado no sistema da SUSEP, utilizado o número de seu CPF e a sua senha criada no recadastramento. Após o processamento da alteração no cadastro, o corretor deverá proceder com uma nova solicitação, arcando com o ônus da nova emissão.

9 – O corretor deverá apresentar comprovante de pagamento da carteira e documento de identificação original com foto para a retirada do documento. Atenção: O documento a ser apresentado no ato da retirada da carteira deverá ter assinatura igual ou similar à enviada para a emissão da carteira.