Confira aqui se as Condições Contratuais/Regulamento do seu seguro, plano de previdência complementar aberta ou título de capitalização contratados são registrados na SUSEP.
A base de consulta contém todos os produtos cuja comercialização esteja liberada atualmente ou que já tenha sido liberada em algum momento.
MAS, ATENÇÃO! Há produtos que precisam da aprovação prévia da SUSEP para serem comercializados e outros que não.
Precisam de aprovação prévia: os planos de previdência, os seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência, os planos de seguro rural com subvenção do Governo Federal e os títulos de capitalização1.
Não precisam de aprovação: todos os tipos de seguro não citados no item anterior. Nesse caso, a comercialização pode ocorrer imediatamente após o registro, pelas Seguradoras, das suas Condições Contratuais ou Regulamento na SUSEP.
As Condições Contratuais/Regulamento são identificadas pelo número do processo SUSEP de seu registro, informado em qualquer documento contratual (apólice, certificado, bilhete, proposta, título de capitalização, condições gerais, regulamento).
Para acessá-las, digite, no campo abaixo, um dos seguintes formatos, incluindo números, ponto ("."), traço ("-") e barra ("/"), da forma como aparece. Em seguida, clique em "Buscar".