PORTARIA SUSEP Nº 1.710, de 12 de junho de 2003.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP nº 87, de 4 de junho de 2003,

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias SUSEP nº 1.703 e 1.704, de 3 de junho de 2003, publicadas no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2003.

 

 

 

RENÊ GARCIA JUNIOR

Superintendente